A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 84/2026, entendeu que dividendos pagos por empresas uruguaias a residentes no Brasil, podem ser tributados no Brasil
O colegiado manteve a cobrança de tributos sobre verbas como stock options, participação nos lucros, gratificações por tempo de serviço e pagamentos a contribuintes individuais
A 1ª Turma do CARF decidiu a favor do contribuinte no processo 17459.720019/2024-76, anulando cobranças de IRPJ e CSLL.
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 81/2026, definindo o tratamento do IRPJ e da CSLL sobre subvenções governamentais para investimento
O CARF negou recurso de uma indústria do setor automotivo, mantendo exigências de IRPJ e CSLL por glosas de despesas e requalificação de operações financeiras