O Instituto ajuizou a ação anulatória de ato administrativo contra a União Federal para reverter as notificações lavradas por um auditor fiscal do Trabalho em 26/3/2008.
O imóvel penhorado foi adquirido de boa fé mediante sinal de R$ 45 mil.
O mecânico foi à Justiça após ser dispensado sem justa causa, em janeiro de 2010.
A partir da redução da jornada, não havia mais razão para o fornecimento.
A decisão foi tomada no processo ajuizado por um motorista que, após ser demitido sem justa causa em junho de 2010