De acordo com advogada, são quatro tipos de demissão previstas em lei: sem justa causa, por justa causa – colaborador e empresa – e por culpa recíproca
Mas para transformar este ideal em realidade, é preciso ter que ajustar alguns pontos e rever questões que envolvem engajamento, equipe e liderança
As mudanças são constantes no ambiente corporativo. Por isso, é preciso estar atento às mudanças e a inovação que ocorrem em uma velocidade assustadora, em alguns momentos.
Nada de sair gastando todo o valor que tem em sua conta inativa do FGTS; quitar dívidas e investir são apenas algumas das dicas do educador finaceiro
A contratação de um funcionário será mais bem sucedida se o gerente tiver o cuidado de preparar-se adequadamente para entrevistá-lo.