• 21 3203-5104
  • 21 2526-1077
Avenida Treze de Maio, 41 - Gr. 903/904 - Centro Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20031-007

Notícias

ICMS-RS: Recicladores gaúchos apropriarem crédito presumido prorrogado até 30.04.2018 o prazo

Decreto nº 52.949/2016

Através do Decreto nº 52.949/2016 - DOE RS de 22.03.2016, até 30.04.2018, os estabelecimentos recicladores poderão apropriar o crédito fiscal presumido na saída dos produtos industrializados na forma de flocos, granulados, resíduos ou pó, cuja matéria-prima utilizada na fabricação desses produtos seja, no mínimo, 75% constituída de materiais de plástico pós-consumo.

O referido crédito está previsto no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 32, CXII, sendo que, para a sua apropriação, os recicladores deverão observar os percentuais para fruição desse direito, segundo a alíquota do ICMS aplicável à operação.

Ressalte-se que não são considerados como materiais plásticos pós-consumo os resíduos e as aparas resultantes de processos industriais.

Todos os direitos reservados | © 2025 | Planaccount - Escritorio de Contabilidade | Política de Privacidade
desenvolvido por