• 21 3203-5104
  • 21 2526-1077
Avenida Treze de Maio, 41 - Gr. 903/904 - Centro Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20031-007

Notícias

ICMS-RS: Diferimento do imposto devido na importação de canola em grão, até 31.03.2018

Decreto nº 53.761/2017

Por meio do Decreto nº 53.761/2017 - DOE RS de 20.10.2017, até 31.03.2018 pode ser aplicado o diferimento do imposto devido na importação de canola em grão destinada à industrialização, quando realizada por importador deste Estado, devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE).

Tal diferimento encontra-se previsto no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 53, II, e Apêndice XVII, item XXXII, ora alterado pelo ato legal em fundamento, com efeitos a partir de 20.10.2017.

Todos os direitos reservados | © 2025 | Planaccount - Escritorio de Contabilidade | Política de Privacidade
desenvolvido por