• 21 3203-5104
  • 21 2526-1077
Avenida Treze de Maio, 41 - Gr. 903/904 - Centro Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20031-007

Notícias

Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 29-6

Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.

Fonte: COAD

As empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho temporários, no mês maio/2012, devem transmitir, até 29-6-2012, pela página eletrônica do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Sirett - Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, informações contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.

 

Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.

A multa por falta de envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.

Todos os direitos reservados | © 2025 | Planaccount - Escritorio de Contabilidade | Política de Privacidade
desenvolvido por