O projeto de lei já havia sido aprovado pela comissão e encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O valor corresponde à metade das cotas da empresa que esse sócio detém, e foi negociado em acordo na ação de separação.
A dedução do bônus dar-se-á em relação à CSLL devida no ano-calendário.
Esse tema, em discussão no Recurso Extraordinário (RE) 788092, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF.
No caso, ficou evidente que o sindicato atuou de forma desidiosa, pois o cálculo apresentou erros elementares.