A saída do estabelecimento comercial deverá representar hipótese de incidência quando decorrente de negócio translativo da propriedade
Resolução publicada no 'Diário Oficial' reduz alíquota a 2% até fim de 2014.
Portanto, é impossível a compensação de valores devidos a título de horas extras com outra parcela de natureza distinta pagas ao trabalhador.
De acordo com a trabalhadora, a conduta do patrão tornou o vínculo de emprego insustentável, o que acabou fazendo com que ela pedisse demissão.
Multa é de R$ 294, mas pode atingir pelo menos o dobro: R$ 588.