Para ser cabível a equiparação salarial entre o empregado e o paradigma indicado deverão ser preenchidos os requisitos previstos no artigo 461 da CLT
Estão obrigadas a apresentar a Rais todas as empresas que possuem 11 ou mais trabalhadores.
Todas as empresas menores passarão a ter que informar o eSocial apenas em janeiro de 2015.
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), é favorável a medida e inclusive já havia sinalizado a necessidade de prorrogação junto ao Governo.
Desta forma, se a pessoa jurídica realizou qualquer pagamento ou recebimento, no período, descaracteriza-se a condição de inatividade, e deverá ser entregue a DIPJ normalmente.