A proposta aprovada pela Comissão delibera alterações no estatuto da Micro e Pequena Empresa.
A Liasa foi alvo da ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 3ª Região em junho de 2010 por descumprimento da quota de aprendizes prevista em lei.
Na sentença, o juiz havia entendido que, ao dormir no caminhão, o reclamante ficava de prontidão, nos termos do parágrafo 3º do artigo 244 da CLT.
E a 3ª Turma do TRT de Minas, modificando a decisão de 1º grau, deu razão a ele e converteu a dispensa para a modalidade sem justa causa.
A Receita Federal cedeu aos pedidos das empresas e adiou novamente a implantação do programa de Escrituração Fiscal Digital Social (eSocial), que estava prevista para junho