A DSPJ – Inativa deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário da entrega, e que permanecerem inativas durante o período de 1º
Pagamento da doação terá de ser feito, impreterivelmente, também até essa data, em Darf específico
A decisão confirmou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
As declarações (Dirpf) devem ser preenchidas e enviadas por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD)
O pedido de exclusão da base de cálculo foi apresentado por 17 empresas em recurso especial julgado pela Segunda Turma, sob a relatoria do ministro Mauro Campbell Marques.