Acontece que o tempo não para (como Cazuza já cantou) e a temporada de publicação das demonstrações contábeis já começou.
Diante da denúncia, o juízo de primeiro grau fixou a pena definitiva em 36 meses de reclusão, ou seja, três anos de reclusão, e 18 dias-multa, estabelecendo em R$ 500,00 o valor de cada dia-multa.
Defendendo o seu direito às horas extras, a advogada informou que cumpria jornada de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, com uma hora de intervalo.
Tudo porque não havia norma coletiva prevendo o elastecimento da jornada.
O Mercado está inundado de avisos, informações, perguntas e respostas, o Governo alterando e incluindo algumas das obrigações previstas para o eSocial; prorrogou datas, entre outros. Mas e o RH?