Essa foi a decisão unânime da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, revertendo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15&7491; Região (Campinas/SP), que havia concedido o benefício.
Foi publicada no DOU de hoje, 21.01.2014, a Instrução Normativa RFB nº 1.441
A IN explica que a apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013 está mantida e deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.
Em caso de falsificação de assinatura, poderá ser aberto processo criminal.
Os micro e pequenos empreendimentos precisarão fazer isso a partir de novembro.