Ao recorrer contra a reversão do pedido de demissão em dispensa sem justa causa, a empresa alegou que a decisão fere o princípio da legalidade
Como não houve recurso para o TRT-MG nesse aspecto, a decisão de 1º grau foi mantida.
Mesmo que fiquem nesse mesmo teto de faturamento, empresas do setor de serviços são excluídas.
Resolução CGSN 110/2013
Esses conselhos serão compostos por contadores e por, no mínimo, um representante dos técnicos em contabilidade.