O serviço eletrônico "Extrato Completo" já está disponível nos endereços: www.caixa.gov.br e www.fgts.gov.br.
O magistrado citou jurisprudências do próprio TRF1, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na visão do magistrado, além do tempo de aviso prévio previsto em lei, a professora também tem direito a mais um dia para cada ano de vigência do contrato de trabalho, até o limite de 20 dias, conforme previsto na Convenção Coletiva da categoria.
Inconformados, os ex-empregados recorreram alegando que o prazo de dois anos para o ajuizamento da ação se encerraria no dia 31/03/2013.
O depósito recursal é um dos requisitos para a interposição de qualquer recurso judicial.