A solicitação de juntada de documentos a dossiê digital de atendimento poderá ser feita somente com o uso de assinatura digital válida.
A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso repetitivo em que se discutia a forma de devolução dos valores devidos ao promitente comprador, em razão da rescisão do contrato.
Para o Regional, tais instrumentos são "lei entre as partes que alcançam".
As reclamadas recorreram, alegando que o reclamante jamais exerceu qualquer atividade considerada perigosa.
A magistrada explicou que, em regra, as partes devem pleitear direito próprio em nome próprio