O caso foi analisado pela 1ª Turma do TRT mineiro, que deu razão ao trabalhador.
A Turma deu provimento ao recurso para acolher a preliminar de nulidade da decisão atacada e determinar o regular prosseguimento do feito.
Ao pleitear as diferenças no valor das gorjetas, o garçom alegou que, dos 10% recebidos pela ré a cada cliente atendido, apenas 3% eram repassados a ele.
A penhora se deu em reclamação ajuizada por um eletricista que trabalhou de julho de 1992 a março de 2007 para a Engemig Engenharia e Montagens Ltda.
Atualmente, as mulheres ocupam metade do mercado nacional da Contabilidade