A Turma entendeu que não houve arbitrariedade do empregador no ato da dispensa, mas arrependimento da empregada, não justificando a condenação da empresa.
A reclamada sustentou que o empregado foi dispensado com base no artigo 482, alínea "f", da CLT
Para que seja devido o adicional de transferência previsto no § 3º do artigo 469 da CLT, é necessário que haja uma transferência provisória
Por ser da Cosit, ela tem efeito vinculante e não apenas para a empresa que fez a consulta.
Segundo a apelante, a hipótese dos autos não se enquadra nas previstas em norma (IN SRF 190/2002)