A decisão se deu no Mandado de Segurança 28.393. Em novembro de 2009, o então relator do processo, ministro Eros Grau (aposentado), havia deferido medida liminar suspendendo os efeitos do acórdão do TCU.
É a chamada teoria da "actio nata", ou seja, do nascimento da ação.
Ao analisar o recurso do trabalhador, a relatora convocada deu razão a ele, destacando que, conforme demonstrou a prova testemunhal, os aeroviários ficavam 30% do tempo trabalhando nos hangares e os 70% restantes no pátio e na pista.
Ao examinar o processo, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por decisão da maioria de seus ministros, não admitiu o recurso da Vale.
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