Portaria do Ministério do Trabalho possibilita que as convenções coletivas sejam encaminhadas via internet por meio do Sistema Mediador
Regulamentação está em portaria publicada nesta terça-feira no DOU.
O autor explicou, na justificação da proposta, que o relatório de sustentabilidade é considerado o principal instrumento de comunicação do desempenho socioambiental das organizações.
O procedimento foi filmado pelas câmeras de segurança, e ela e a companheira foram demitidas.
É esse o teor do parágrafo 2º do artigo 443 da CLT