Estão obrigadas a entrega todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de setembro/2013, admitiram, demitiram ou transferiram empregados.
Contraf considerou reajuste muito baixo e pretende intensificar paralisação.
Novas regras podem vir com a aprovação do novo Código Comercial, cujo anteprojeto é discutido em comissão de juristas do Senado.
Os efeitos da IN 1.397 só produzirão efeitos a partir de 2014, e não mais sobre 2008, como defendiam os técnicos da Receita Federal.
Mas uma particularidade chamou a atenção do relator: a carteira de trabalho foi assinada por uma pessoa jurídica.