A necessidade de revisão foi identificada principalmente como consequência da emissão de vários novos pronunciamentos, que trouxeram alterações com reflexos em outros.
A Receita Federal regulamentou a lei que criou esses novos métodos, obrigatórios desde janeiro, especialmente para commodities.
Para a OAB, a lei extrapola os critérios definidos na Constituição Federal sobre a limitação do poder de tributar.
“Faturamento é receita própria, quantia que tem ingresso nos cofres de quem procede à venda de mercadorias ou a prestação dos serviços.
Segundo a empresa, o valor total das mercadorias deveria ser entendido como o líquido, ou seja, descontados os impostos que constam na nota fiscal.