A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
As medidas, no entanto, só devem ter validade para 2014.
Como não havia uma orientação clara da Receita nem na lei, companhias passaram a usar as regras que lhes fossem mais vantajosas.
Instrução Normativa RFB 1.397/2013
Instrução Normativa RFB 1.396/2013