A trabalhadora alegou que a empresa buscava se livrar de sua responsabilidade sustentando a condição de simples compradora dos produtos.
Afinal, foi essa empresa ou órgão público quem se beneficiou diretamente dos serviços prestados pelo trabalhador terceirizado.
Também estarão obrigadas a apresentação da EFD-Contribuições as entidades imunes e isentas do IRPJ cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a R$ 10.000,00.
Ato Cotepe/ICMS nº 7/2013
O problema ocorre quando as duas realidades são inseridas em um mesmo pacote que beneficia um grupo em detrimento do outro.