O profissional responsável pela auditoria externa nas empresas de grande porte deve ser cadastrado no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped)
Ou seja, fazem parte da jornada de trabalho e devem ser devidamente remunerados.
Citando doutrina, o desembargador frisou ser de induvidosa aplicabilidade ao caso o artigo 475-O do CPC, por força do artigo 769 da CLT
A medida está valendo desde ontem. O sistema foi criado para possibilitar aos Fiscos um maior controle sobre a isenção tributária do papel.
Com a aprovação do projeto, todas as empresas ficam obrigadas à contabilidade completa