Setor contábil e empreendedores se preparam para a nova obrigação acessória, que passa a ser exigida a partir de janeiro de 2014.
O Sindicato sustentou que a devolução de valores deve ser realizada a partir da Medida Provisória 1.595-14, de 10/11/1997
A ausência de norma coletiva autorizando esse regime, com intervalo superior a duas horas entre uma parada e outra, caracteriza tempo à disposição do empregador.
É que, dentre outros descumprimentos, ficou demonstrado que o empregador não vinha pagando as comissões devidas a ele há mais de dois meses.
Se a Câmara e o Senado aprovarem a proposta, o reajuste passará a valer em 1º de janeiro de 2014