O vale-cultura deverá ser oferecido ao trabalhador com vínculo empregatício e que perceba até 05 salários mínimos mensais.
Para o TRT, caberia ao trabalhador comprovar que a demissão ocorreu de forma discriminatória, o que não aconteceu no caso.
A aplicação da substituição da contribuição ocorrerá independentemente da contratação de empregado ou de haver pagamento de pro-labore aos sócios para a realização das suas atividades.
A intenção da Fazenda Nacional com a suspensão da decisão era, justamente, evitar a aplicação do entendimento favorável ao contribuinte em casos semelhantes.
De acordo com o relator do caso, conselheiro Jonathan Barros Vita, as multas, referentes ao ano de 2006, somam aproximadamente R$ 200 mil.