O apoio ao Projeto de Lei (PL) 6094/13 faz parte da campanha do Sindifisco Imposto Justo.
Na reclamação trabalhista, alegou que o extravio da CTPS teria dificultado sua colocação em novo emprego.
O reclamante trabalhava na clínica médica de uma entidade de cunho religioso que atua oferecendo assistência à saúde, cursos técnicos, cursos de artesanato e outros, para pessoas carentes.
Dando razão ao trabalhador, a relatora destacou que o reclamante tomou posse no cargo de escrevente juramentado em 19/11/1981
Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.