O sindicato alegou que a empresa havia contratado apenas três empregados com deficiência, enquanto que o correto seriam quatro.
Além do que a prova testemunhal revelou que, embora houvesse registro da jornada em viagens por ocasião do retorno, ele não se dava integralmente.
Esse o teor do entendimento contido na Súmula 122 do TST
Solução de Consulta nº 7, de 2013
Segundo advogados, a atual jurisprudência do STJ é favorável ao Fisco, especialmente quando as verbas são pagas habitualmente.