Como a reclamada foi condenada ao pagamento do crédito trabalhista, deve arcar também com o pagamento dos honorários periciais.
O manual apresenta informações essenciais sobre a sistemática para facilitar o entendimento sobre o assunto.
Instrução Normativa n° 1.270
Convém destacar que, de acordo com a Resolução CGSN 94/2011, a apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa.
Nos temos da Resolução CGSN 81/2011, com nova redação dada pela Resolução CGSN 84/2011