O encerramento das atividades da empresa torna impossível o retorno ao trabalho do empregado acidentado.
Outros órgãos ou entidades poderão fazer essas estimativas, mas elas terão que ser avalizadas pela Receita, de acordo com a portaria.
A Receita não havia processado algumas retificações que foram feitas pela empresa em declarações entregues ao Fisco.
A questão, discutida há mais de dez anos por contribuintes e Receita Federal, é milionária.
Instrução Normativa nº 1.382/2013