A vinculação da Receita Federal aos tribunais superiores está prevista na Lei nº 12.844, publicada na sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União.
Lei 12.844/2013
Na redação anterior do artigo 6º a compensação se daria com o imposto a ser pago a partir do mês de abril do ano subsequente.
A questão foi suscitada na Justiça Federal de Minas Gerais por um aposentado que conseguiu a condenação da União a restituir as parcelas cobradas a título de imposto de renda durante quatro anos.
A medida era um pleito das empresas, que têm recorrido ao Judiciário para afastar a tributação.