Porém, se o empregador deixou de depositar o FGTS do empregado na época certa e este não conseguiu levantar os depósitos quando se aposentou, ele poderá cobrar judicialmente estas diferenças.
Pela tese da ré, os interesses defendidos no processo não seriam coletivos, mas sim individuais homogêneos.
A ECT, porém, negou que a dispensa tenha sido arbitrária ou com qualquer motivação política, e sim por que o empregado sofrera várias punições.
Projeto havia sido aprovado na Câmara no início do mês.
O mais polêmico é o que trata do chamado efeito suspensivo automático da apelação.