Hoje, o benefício está disponível para trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na Caixa.
Isto porque quem tem de assumir os riscos do negócio é o empregador e não o empregado, conforme disposto no artigo 2º da CLT.
Para a caracterização do acúmulo de funções, deve ocorrer efetiva alteração das condições originalmente contratadas entre as partes.
Os principais segmentos agraciados são: construção civil, transporte, comércio varejista e empresas jornalísticas e de radiodifusão.
Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.