A alteração foi autorizada por meio da Portaria nº 419, da Procuradoria-Geral Federal (PGF), publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.
Relator do caso, o juiz federal convocado Fausto Medanha Gonzaga afirmou que, mesmo tendo sido constituída como uma sociedade de economia mista, a Sanepar tem como objetivo a exploração de um serviço público essencial, sem visar o lucro.
A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria.
O Parecer nº 2 foi publicado na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.
Por essa razão, a empresa de call center, responsável pela oferta da vaga, foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral.