Os empregados ajuizaram a reclamação em janeiro de 2010, alegando que foram demitidos sem receber as verbas trabalhistas devidas, em decorrência da rescisão do contrato entre a empresa e a universidade.
É reconhecida também na hipótese de aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Diante das irregularidades verificadas, a peça foi considerada apócrifa.
Portaria do Ministério do Trabalho publicada nesta segunda-feira, 16/6, fixa a data de 16/9 para a aplicação prática dessa exigência
Versão 6.2 do Programa Validador e Assinador (PVA) do Fcont