Esse foi o entendimento adotado pela 9ª Turma do TRT-MG, em sua maioria, ao julgar desfavoravelmente o recurso apresentado pela Caixa Econômica Federal.
Trabalho sem vínculo empregatício também precisa ser informado à Receita Federal e é tributado como qualquer outro rendimento
Solução de Consulta RFB 45/2013, da 6ª Região Fiscal
O IFRS faz com que as diversas áreas da empresa pensem de forma mais integrada.
No caso, o contribuinte afirmou que é empresa optante pelo Imposto de Renda com base no lucro real, razão pela qual se submete à tributação da contribuição do PIS e da Cofins pela sistemática da não cumulatividade.