Os ministros da 1ª Turma entenderam que, nessa operação, as agências de veículos não adquirem os bens e, portanto, não há circulação de mercadorias.
A discussão envolve as leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, que tratam do regime não cumulativo de tributação, aplicado às empresas que optaram pelo lucro real.
Pela proposta, o mínimo terá reajuste de 6,12% no ano que vem.
Parte deles defende a possibilidade de distribuir as horas de sábado durante a semana
Em sua defesa, a Arezzo disse que não poderia ser responsabilizada subsidiariamente porque a relação com a Siboney foi de natureza comercial (compra e venda de calçados).