As horas In itinere estão previstas no artigo 58, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dizem respeito ao tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno.
A 1ª Turma, contudo, não lhe deu razão, mantendo a decisão atacada.
Instrução Normativa RFB 1.344/2013
Decreto nº 7.981/2013 - DOU 1 de 09.04.2013
A Receita Federal está promovendo, paulatinamente, a migração das empresas para as novas modalidades, segundo os novos critérios.