O reclamante havia pedido o bloqueio de 30% dos proventos de aposentadoria do sócio executado
A "agenda" prevê a extensão do Reintegra, a partir de dezembro de 2013, ao setor de papel e celulose, excluído no lançamento do programa.
Não há consenso também em relação à proposta de permitir o recolhimento do imposto em até oito anos a partir da obtenção de lucro em balanço.
O pedido feito se baseou no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Nesse sentido, dispõem os artigos 7º, inciso X, da Constituição da República e 462 da CLT.