A "agenda" prevê a extensão do Reintegra, a partir de dezembro de 2013, ao setor de papel e celulose, excluído no lançamento do programa.
Não há consenso também em relação à proposta de permitir o recolhimento do imposto em até oito anos a partir da obtenção de lucro em balanço.
O pedido feito se baseou no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Nesse sentido, dispõem os artigos 7º, inciso X, da Constituição da República e 462 da CLT.
Também estarão obrigadas a apresentação da EFD-Contribuições as entidades imunes e isentas do IRPJ cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a R$ 10.000,00.