A diferença de R$ 3,52 deve-se à revisão do INPC deste ano, que reajusta o mínimo
A medida valerá inclusive para as trabalhadoras domésticas seguradas.
Resolução 95 CGSN, publicada no Diário Oficial de 21/12
O prazo para recolher a contribuição do mês de novembro venceu no dia 15 deste mês.
A operação, entretanto, ainda estava em análise pela Receita Federal.