A 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre confirmou a validade da justa causa e negou a indenização por danos morais requerida pela trabalhadora.
O agendamento será rejeitado quando forem identificadas pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional
A cada ano trabalhado, esse período aumenta em três dias, podendo chegar ao máximo de 90 dias.
A indicação deveria ter ocorrido durante o primeiro semestre até agosto do corrente ano, conforme cronograma amplamente divulgado pelos órgãos.
A substituição tributária majora e retira o tratamento diferenciado garantido por lei às microempresas e às EPPs (Empresas de Pequeno Porte)”, alegou Chapina durante a primeira reunião do conselho.