Novas disposições sobre atos sujeitos à comprovação de quitação de tributos e contribuições sociais federais foram publicadas no DOU
O direito está previsto no artigo 384 da CLT como forma de proteção especial às mulheres trabalhadoras.
O trabalhador conseguiu, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento do direito a receber a diferença do percentual e seus reflexos.
Para receber três meses de salário, o empregado precisa ter 20 anos de contrato.
Esse direito existe desde 1988, quando a lei já garantia, no mínimo, 30 dias", explicou