Segundo o cronograma estabelecido, as pessoas físicas originalmente teriam de fazer a consolidação em maio.
"Mas as regras de validação da CC-e, tal qual ocorre com toda a NF-e, na verdade são sumárias e não garantem a plena conformidade fiscal tributária da operação", adverte.
O parágrafo veda a compensação de prejuízos no exterior com lucros no Brasil.
Os atos societários podem ser publicados em jornal editado no município vizinho ao da empresa.
Hoje, há uma lista com mais 400 ocupações que se enquadram no perfil de empreendedor individual.