O crédito tributário continuará ileso, podendo, inclusive, ser executado
Com a criação do FGTS, por meio da Lei nº 5.107/66, somente os empregados que não optassem pelo sistema do Fundo é que continuariam estáveis.
Por essa razão, esclareceu o desembargador, não se trata de um redirecionamento típico, pois os sócios foram incluídos como co-devedores.
É preciso estabelecer a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta
Essa seria uma alternativa para evitar o caos no trânsito nos dias das partidas.