A proposta, conhecida como Simples Trabalhista, prevê a redução de 8% para 2% na alíquota do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por empregado, por um prazo de cinco anos, a partir da assinatura do contrato.
Por isso, o empregador deve repassá-las imediatamente ao trabalhador e incluí-las nos recibos salariais.
Feitos os cálculos, com base na decisão da rescisória, foi apurado que o crédito já recebido pelo empregado era muito superior ao realmente devido.
. O Regional esclareceu que “a indenização do aviso prévio não serve para compensar o salário devido ao autor despedido no curso das férias escolares, pois esses institutos têm finalidade e natureza diversas”.
O órgão informou que a prorrogação do Dacon foi necessária para ajustar o sistema para a nova forma de tributação das bebidas frias.