Os casos de isenção envolvendo heranças são mais restritos e complexos do que os de doação.
E foi o que se contatou no processo analisado pela 7a Turma do TRT-MG.
O projeto deve seguir agora para sanção da presidente, Dilma Rousseff.
Foi publicada no Diário Oficial de 3/8, a Medida Provisória 540
Em sentença de 1.º grau, o acusado foi absolvido pelo crime tipificado no art. 334 do Código Penal