Denegado o pedido, recorreu ao TRF/ 1.ª Região.
A Orientação Jurisprudencial nº 54 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho dispõe nesse mesmo sentido.
Por outro lado, a juíza constatou que o laudo apresentado pela empresa não demonstrou a inexistência de insalubridade devido ao calor excessivo dentro dos carros-fortes.
Instrução Normativa nº 1.178, de 1 de agosto de 2011
Lembre-se que a Instrução Normativa RFB nº 1.175/2011 determinou que as mencionadas contribuições